O veículo só poderá ser licenciado em nome do “proprietário-comprador”
Cumprimento do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Isenção das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo logo após a sincronização das bases da Receita Estadual de Fazenda e do DETRAN local com base BIN do DENATRAN, onde fica registrada imediatamente a Comunicação da Venda Eletrônica.
Excelente relação custo x benefício
Elimina a necessidade de ir ao Posto do DETRAN
Garante ao “cliente-vendedor” que a obrigação legal será cumprida ao informar ao DENATRAN os dados da transação e ao “cliente-comprador” que o veículo adquirido só pode ser registrado em seu nome.
A Comunicação de venda de veículos é uma obrigação do proprietário vendedor, conforme Lei 9.503 - Art.134 do Código de Trânsito Brasileiro, Portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN