Dúvidas Frequentes
Prazo, base legal, documentação e cobertura da comunicação eletrônica de venda de veículo.
A Comunicação de Venda
É a ação do "proprietário vendedor" de comunicar ao órgão de trânsito a venda de um veículo automotor de sua propriedade.
Trinta dias.
A comunicação de venda pode ser documental ou eletrônica. Na forma documental o "proprietário vendedor" deve comparecer ao DETRAN de jurisdição de registro do seu veículo munido de cópia autenticada do CRV devidamente preenchido. Na forma eletrônica, pode ser realizada nos cartórios de notas já autorizados em nove estados brasileiros, nos bancos e demais instituições financeiras e nas redes de concessionárias e suas revendas, identificados e cadastrados no Sistema Nacional do SENATRAN.
A isenção das responsabilidades civil e criminais pelas infrações cometidas pelo comprador do veículo antes de efetivada a transferência de propriedade, a partir da realização da comunicação de venda.
Além de mais oneroso para o Estado e exigir mais burocracia, o "documento físico" é mais suscetível às fraudes, enquanto o "documento eletrônico" constitui-se de ação declaratória com assunção de responsabilidade e auto nomeação do polo de sujeição passiva da transação efetivada.
Transferência de responsabilidade de autoria administrativa, civil e criminal.
Portaria 288 e Resolução 398 do CONTRAN.
A garantia de autenticidade se dá com a utilização da presunção de veracidade (Fé Pública) presente nos cartórios.
Quem Pode Usar
Cartórios de notas de alguns estados, bancos, instituições financeiras, redes de concessionárias e suas revendas identificadas e cadastradas no Sistema Nacional do SENATRAN.
Sim, pode fazer através das concessionárias, revendas ou cartórios afiliados ao sistema AUTO COMUNICAR.
Ato constitutivo ou contrato social atualizado e devidamente registrado; comprovante de inscrição do CNPJ; alvará de funcionamento; cópia da identidade e CPF dos sócios; cópia da identidade e CPF dos profissionais indicados; procuração por instrumento público do representante legal, se for o caso; e termo de indicação. O envio é feito pelo próprio sistema, na primeira entrada. Não existe mais etapa por correio.
Não. A contratação é 100% online: você preenche o cadastro no site, recebe o código de acesso por e-mail e envia os documentos pelo próprio sistema.
No pré-pago você compra um pacote de créditos e usa conforme precisar, com liberação imediata. No pós-pago não há pacote: você emite durante o mês e recebe a fatura depois. O pós-pago passa por análise comercial. Quem se cadastra pedindo essa modalidade recebe a conta como pré-pago, e o nosso time entra em contato para avaliar a mudança.
Nos cartórios, através de formulário específico em ambiente web. Nas concessionárias e suas revendas, através de formulário específico em ambiente web. Nos bancos e instituições financeiras, através da integração de sistemas identificados e seguros.
A Federação Brasileira de Notários e Registradores congrega e representa os interesses dos cartórios e gera opções como o sistema AUTO COMUNICAR para que a população possa contar com serviços cada vez mais eficientes e menos burocráticos.
A Federação Brasileira de Notários e Registradores (FEBRANOR) certifica a legalidade da comunicação eletrônica de venda via web e a certificação digital.
Cobertura e Operação
Em 25 estados do Brasil: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
Porque os DETRANs destes estados ainda não atualizam, em tempo real, sua base de dados com a do SENATRAN.
Não. Após a realização da comunicação eletrônica de venda é emitido o protocolo confirmando a comunicação.
Sim. Esta é uma das vantagens da comunicação eletrônica de venda: logo após ser realizada, as responsabilidades passam a ser imediatamente do "proprietário comprador".
O sistema AUTO COMUNICAR conta com a Fé Pública dos cartórios, com token para confirmação e com a segurança do sistema do SENATRAN. Além disso, toda a validação dos dados é feita pela base do RENAVAM.
Sim. Ao realizar a comunicação é consultada a base BIN do RENAVAM. Existindo pendência judicial, a conclusão é recusada e aparece a mensagem: veículo com restrição judicial RENAJUD.
Não. Somente o proprietário, no balcão do DETRAN.
Sim, desde que não ultrapasse os 30 dias previstos em lei após a data da baixa do leasing.
Prazos, IPVA e Pendências
A data da comunicação eletrônica de venda sempre será a atual. Se a data da venda preenchida no documento for janeiro e a comunicação for realizada em maio, isso caracteriza o não cumprimento do prazo de 30 dias do artigo 134 do CTB, e o "proprietário vendedor" terá que pagar multa para transferir o veículo.
Até o último dia útil de dezembro.
Se a comunicação tiver sido realizada até o último dia útil do ano, o exercício do IPVA do ano seguinte é de responsabilidade do "proprietário comprador". Compareça à Secretaria da Fazenda com o protocolo da comunicação eletrônica de venda.
Não. É sempre importante verificar junto ao DETRAN se a Secretaria da Fazenda está integrada ao seu sistema, visando aplicar a cobrança do novo exercício ao real infrator.
Ao realizar a comunicação é possível verificá-la em tempo real no site do SENATRAN. Com o protocolo em mãos, dirija-se ao DETRAN mais próximo para que a base de dados seja atualizada.
Basta apresentar o protocolo da comunicação eletrônica de venda junto ao DETRAN e solicitar a atualização da base de dados. O "proprietário vendedor" também pode apresentar a impressão da consulta realizada no site público do SENATRAN com a comunicação feita.
Sim. Após a realização da comunicação eletrônica de venda, o "proprietário vendedor" fica isento de quaisquer responsabilidades referentes ao seu antigo veículo.
Não achou a sua dúvida?
Fale conosco.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.