AUTO COMUNICAR - MODALIDADE PRÉ-PAGO
CONTRATADA: REDE CRED AUTO SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Santa Catarina, 26 sala 209 2° andar
Cidade: São Caetano do Sul
UF: SP
Bairro: Centro
CEP: 09510-120
CNPJ/MF: 11.908.631/0001-20
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: 83.306
CONTRATANTE: Cliente identificado no site.
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1ª - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de Comunicação da venda de um veículo na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM
através do site
www.autocomunicar.com.br respeitadas as disposições constantes neste contrato. A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, socorrendo-se de "banco de dados" de terceiros
II - DO PREÇO
2ª - Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, será cobrado o valor constante no site
www.autocomunicar.com.br vigente no dia da transação ( comunicação ou cancelamento) , valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE.
O valor mínimo para inserir credito será de 05 transações
Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a transação não será concluída.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª - Para compra de créditos para utilização do sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site.
IV - DO PRAZO
4ª - A validade dos créditos será de 120 (cento e vinte) dias a partir da última carga/recarga, sem direito a reembolso.
V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
5 ª - A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas com perfis liberados pelo sistema.
45.11-1-01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
45.41-2-03 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
45.41-2-04 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;
45.12-9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
45.12-9-02 - Comércio sob consignação de veículos automotores;
49.21-3-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana (Não liberamos CVE com procuração);
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (Não liberamos CVE com procuração);
69.12-5-00 – Cartórios;
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
(Não liberamos CVE com procuração).
5.1 - É proibida a divulgação das informações obtidas, sendo proibida igualmente a revenda das mesmas.
Parágrafo Único: Os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna da CONTRATADA adotada para limitação da distribuição dos serviços.
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
06ª - O CONTRATANTE deverá acessar o site
www.autocomunicar.com.br
por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA para meios automatizados, via conexão computador a computador.
Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
10ª - O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7ª - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes.
12ª - É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações:
• a) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações;
• b) Reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
• c) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
• d) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;
• e) Comercializar, isoladamente, as informações para terceiros
• f) Comercializar serviços idênticos ou similares ao objeto do presente contrato, que de alguma forma concorra com esse.
7.1ª - O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
7.2ª - O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.
VIII - DO SIGILO
8ª - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO
9ª - O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
X - DO FORO
10ª - Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Caetano do Sul - Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.
CONTRATO PADRÃO - REGISTRADO NO 1º CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO CAETANO DO SUL - SP